Reforma tributária reduz exigência para empresas exportadoras, mas mantém suspensão de IBS e CBS restrita ao setor agropecuário

A reforma tributária trouxe uma mudança relevante para empresas predominantemente exportadoras. O PLP 114/2026 reduz de 50% para 30% do faturamento bruto, considerando os três anos anteriores, o percentual necessário para enquadramento no regime que permite a suspensão do IBS e da CBS em determinadas operações destinadas à produção para exportação.

A medida busca reduzir o impacto da acumulação de créditos para empresas que adquirem insumos tributados e, posteriormente, realizam exportações sem débito de IBS e CBS. Nesses casos, os créditos acumulados podem permanecer temporariamente sem utilização, afetando o fluxo de caixa e aumentando a necessidade de capital de giro.

Entretanto, o benefício previsto na Lei Complementar nº 214/2025 permanece direcionado ao fornecimento de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação. Além de atingir o percentual mínimo de exportações, a empresa precisa cumprir outros requisitos, como regularidade fiscal, escrituração digital, domicílio tributário eletrônico e patrimônio líquido mínimo ou equivalente ao valor dos tributos suspensos. Também é necessária habilitação administrativa pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

O artigo também chama atenção para o tratamento dado aos demais setores exportadores. Empresas industriais que utilizam matérias-primas e outros insumos tributados podem continuar acumulando créditos de IBS e CBS, dependendo das regras de aproveitamento e ressarcimento. O drawback permanece como alternativa para determinadas operações, mas possui requisitos próprios.

Impacto para as empresas

A mudança reduz o percentual necessário para o enquadramento como empresa predominantemente exportadora, mas também evidencia a importância de acompanhar a formação e a utilização dos créditos tributários durante a transição para o novo sistema.

Para empresas exportadoras, será importante avaliar o impacto do IBS e da CBS sobre a aquisição de insumos, o volume de créditos acumulados, os mecanismos disponíveis para sua recuperação e os requisitos necessários para utilização de regimes específicos.

Fonte: Migalhas – artigo de Welber Barral, publicado em 17 de setembro de 2026.

A notícia completa pode ser consultada no site do Migalhas: acesse a notícia completa

Informação relevante, direto no seu WhatsApp.

Acompanhe o ControlNews, nosso canal oficial no WhatsApp, e acompanhe as principais notícias, atualizações tributárias, mudanças na legislação e conteúdos produzidos pelos especialistas da Controlsul.

Acompanhe nossos conteúdos e novidades.

Compartilhamos análises, notícias, conteúdos técnicos e reflexões sobre gestão empresarial, tributação, Reforma Tributária e planejamento estratégico.