O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a possibilidade de limitar mensalmente a compensação de créditos tributários federais reconhecidos por decisões judiciais definitivas. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento das ADIs 7.587 e 7.609, encerrado em 14 de setembro de 2026.
A regra está prevista na Lei nº 14.873/2024 e estabelece que créditos tributários superiores a R$ 10 milhões podem estar sujeitos a um limite mensal de compensação, definido pelo Ministério da Fazenda. A legislação determina ainda que a utilização do crédito não pode se estender por mais de 60 meses, garantindo, na prática, uma utilização mínima equivalente a 1/60 do valor do crédito por mês.
As ações questionavam se essa limitação poderia violar direitos como propriedade, coisa julgada e segurança jurídica. O STF, porém, entendeu que a legislação pode estabelecer condições para o aproveitamento dos créditos, sem retirar o direito reconhecido judicialmente. Segundo a Corte, a regra disciplina apenas a forma e o momento de utilização do crédito.
Além disso, a primeira declaração de compensação deve ser apresentada em até cinco anos contados do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.
Impacto para as empresas
Empresas que possuem créditos tributários judiciais superiores a R$ 10 milhões precisam considerar que a compensação poderá ocorrer de forma parcelada, o que pode influenciar o planejamento tributário e o fluxo de caixa.
A decisão também reforça a importância de avaliar previamente o impacto financeiro do prazo de utilização dos créditos e de acompanhar as regras aplicáveis à sua compensação.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET.
Decisão: STF, ADIs 7.587 e 7.609.
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