Recentemente, o cenário tributário brasileiro passou por mudanças significativas que afetam diretamente o planejamento sucessório, especialmente para famílias de alta renda. O foco principal dessas mudanças é o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), conhecido como “imposto da herança”. Essas reformas têm gerado uma nova dinâmica na gestão de heranças e doações, levando muitas famílias a reavaliar suas estratégias de planejamento sucessório.
Evolução do ITCMD: O Que Mudou
Historicamente, o ITCMD era cobrado com uma alíquota fixa. No entanto, a recente Emenda Constitucional nº 132, parte da Reforma Tributária, introduziu uma abordagem progressiva para o imposto. A nova estrutura determina que a alíquota do ITCMD varia de acordo com o valor dos bens transmitidos. As assembleias legislativas estaduais precisam adaptar suas leis para refletir essas mudanças. Em São Paulo, por exemplo, o Projeto de Lei 7/2024 sugere substituir a alíquota fixa de 4% (a mesma porcentagem vigente no Paraná, atualmente) por uma faixa que varia de 2% a 8%, conforme o valor do patrimônio.
Se o projeto for aprovado em 2024, a nova lei só entrará em vigor a partir de 2025, com um período de transição de 90 dias após a publicação. Portanto, famílias que estão planejando sucessão têm um prazo limitado para se ajustar às novas regras.
Impacto nas Famílias: Nova Realidade no Planejamento Sucessório
Com as novas diretrizes tributárias, até famílias com patrimônios menores, a partir de R$ 1 milhão, estão buscando cada vez mais orientação especializada para minimizar o impacto fiscal. A procura por planejamento sucessório não se restringe mais apenas a clientes com patrimônios acima de R$ 10 milhões. Essa mudança reflete uma crescente conscientização sobre a importância da gestão tributária. Agora, patrimônios menores estão buscando serviços de planejamento sucessório para evitar conflitos familiares e otimizar a gestão de bens.
Considerações sobre Previdência e ITCMD
A tributação sobre planos de previdência privada, como VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), é outra área que merece atenção. A Câmara dos Deputados recentemente aprovou a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária, abordando a tributação de recursos de previdência transmitidos por herança. A proposta atual prevê que o ITCMD será cobrado apenas para aportes realizados nos últimos cinco anos antes do falecimento, mas essa regra ainda está em discussão e pode sofrer alterações no Senado.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência é constitucional. A decisão do STF pode ter grandes implicações para muitas famílias que utilizam esses instrumentos para planejamento sucessório.
Recomendações para o Planejamento Sucessório
Dada a complexidade das mudanças e o cenário atual, é fundamental que as famílias busquem orientação especializada. Recomenda-se, portanto, a antecipação de doações para aproveitar alíquotas mais baixas, mas é preciso enfatizar a importância de uma análise detalhada do patrimônio, regime de bens e relações familiares.
As recentes mudanças no ITCMD e as discussões sobre a tributação de planos de previdência destacam a importância de um planejamento sucessório bem estruturado e informado. Com as novas regras em vigor e a possibilidade de alterações adicionais, é essencial que as famílias se preparem adequadamente e busquem aconselhamento especializado para garantir uma gestão eficiente de seus bens e otimizar suas estratégias de sucessão. Fale com nossa equipe e deixe seu patrimônio mais seguro.
Audrey Bazanella Rosa, sócio da Controlsul, graduado em Ciências Contábeis pela Unioeste em Cascavel, MBA em Gestão Tributária pela Univel em Cascavel, pós graduado em Gerenciamento Estratégico pela Universidade da California – Riverside – EUA e especialista em Governança Corporativa em Empresas Familiares pelo IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.